0225358 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0225358
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Legitimidade, Capacidade judiciária, Cônjuge
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003871
Nr Documento: RP199101170225358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e142e597efb92858025686b00663beb
Sumário
No pedido de entrega da coisa está implícito o do reconhecimento do direito de propriedade, pelo que a acção a pedir a entrega de coisa que se invoca ter sido adquirida por usucapião a favor de dois cônjuges e em que se pede a indemnização pela ocupação sem título pelo réu não pode ser proposta por um só dos cônjuges, pelo que, se o for só por um deles, se verifica a sua ilegitimidade e não a incapacidade judiciária.