085977 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 085977
ACORDAO
Descritores: Execução, Cumulação, Coligação passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026425
Nr Documento: SJ199501240859771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c2f5b17cfe257dae802568fc003ab023
Sumário
Tendo o exequente cumulado três execuções por serem três os títulos executivos e pressupondo a cumulação de execuções a unidade de executado (artigo 53 do Código de Processo Civil), unidade essa que não resulta de ser o mesmo o "grupo devedor" de uma só obrigação, a pluralidade de títulos impede a coligação de executados (artigo 58 n. 1 do mesmo Código).