9331073 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9331073
ACORDAO
Descritores: Operação bancária, Letra, Dação em pagamento, Acções, Empresa nacionalizada, Juros bancários, Interpelação, Prazo
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011902
Nr Documento: RP199406209331073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7cc27ade5a72b44a8025686b006697e5
Sumário
No caso de dação " pro solvendo " a entidade bancária, por parte do aceitante de letra, mediante a entrega de acções de empresas nacionalizadas, os juros legais a cobrar por aquela e devidos por força da Portaria que fixa o valor definitivo das mesmas acções, devem contar-se, decorridos 60 dias, a partir da data em que o aceitante foi interpelado para apresentar um plano de pagamento.