031442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 031442
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Quesitos, Acordo das partes, Responsabilidade civil extracontratual, Câmara municipal, Via pública, Arruamento, Obras de reparação, Falta de sinalização, Nexo de causalidade
Sumário
I - Acordado em julgamento a matéria de facto, e homologado o respectivo acordo, sem que tenha sido ressalvada a reclamação anteriormente feita contra o questionário, não podem as partes vir no recurso jurisdicional suscitar a questão abrangida pela reclamação de formulação de novos quesitos. II - Não se tendo fixado nesse acordo matéria suficiente que permita afirmar que no plano naturalístico a sobreelevação das bocas de acesso à canalização subterrânea é condição sem a qual o dano não se teria verificado, não se verifica um dos elementos essenciais do dever de indemnizar, a causalidade entre o facto e o dano.