080750 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 080750
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Desistencia, Calculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014239
Nr Documento: SJ199202060807502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3e9d7a6a31b3c9b802568fc003a037a
Sumário
O dono da obra pode desistir de um contrato de empreitada, mas deve indemnizar o empreiteiro, não so do valor dos gastos e do trabalho que tenha sido efectuado, mas tambem do valor correspondente ao ganho que aquele retirasse da obra se a tivesse completado.