080750 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 080750
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Desistencia, Calculo da indemnização
Sumário
O dono da obra pode desistir de um contrato de empreitada, mas deve indemnizar o empreiteiro, não so do valor dos gastos e do trabalho que tenha sido efectuado, mas tambem do valor correspondente ao ganho que aquele retirasse da obra se a tivesse completado.
Texto
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