0030036 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0030036
ACORDAO
Descritores: Obrigação de prestação de alimentos, Violação, Dever de respeito, Cessação, Dever de prestar
Sumário
I - A obrigação de alimentos cessa quando o credor viole gravemente os seus deveres para com o obrigado. II - O pai cuja filha de 18 anos se comporta para com ele como uma estranha, há mais de 10 anos, e não intentou pôr termo ou ultrapassar essa situação permitindo assim a quebra dos laços próprios da relação parental, não pode exigir a desoneração da obrigação alimentar para com ela, por ser a ele imputável a violação recíproca dos deveres paternais e filiais e a violação, por parte dela, não ter gravidade que justifique a cessação dos alimentos.
Texto
N