IRelatório
No presente procedimento cautelar de arrolamento instaurado como preliminar da ação principal, em que figuram como:
- -REQUERENTE: B…, casado, residente na Av. … nº … …º andar, ….-… Póvoa de Varzim portador do C.C. nº …….. . …, válido até ../../2029, e titular do NIF ………; e
- -REQUERIDOS: C…, viúvo, residente na Av. …., nº .., .. Andar, ….-… Póvoa de Varzim, portador do C.C. nº ……… . …, válido até ../../2028 e titular do NIF ………, e N…, divorciada, residente na Av. …, nº .., ..º Andar, ….-… Póvoa de Varzim, portadora do C.C. nº ……… . …, válido até ../../2021 e titular do NIF ……..,
pretende o requerente que seja ordenado o imediato arrolamento do prédio identificado no art.º 24º, nomeando-se como fiel depositário o requerente, e que se ordene o registo da decisão de arrolamento sobre o respetivo prédio na competente Conservatória do Registo Predial, tudo com dispensa de audição prévia dos Requeridos.
Alegou para o efeito e em síntese que o requerido C…, nascido a ../../1933, na freguesia de …., Braga, filho de E… e de F…, em ../../1957 contraiu casamento católico com G…, sob o regime da comunhão geral de bens. Da constância do casamento, nasceram três filhos, H…, nascido em ../../1964, I.., nascido em ../../1959, e o Requerente, B.., nascido em ../../1959.
O casamento do Requerido C… e G…, dissolveu-se em 02/07/2006 por óbito desta última. Após a morte da sua mulher, o Requerido C…, ficou a viver com o filho mais velho H…, solteiro, maior e passou a ter uma empregada diurna para o serviço doméstico, a Srª. J….
Nos demais cuidados, o Requerido C… era apoiado pelo seu filho I…, enfermeiro de profissão, nomeadamente na administração dos seus bens e nos cuidados médicos de que precisava. Para além do apoio prestado pelo seu filho I…, o Requerido C… era ainda acompanhado pelo advogado Sr. Dr. L… da Sociedade M… de Braga.
Mais alegou que pelo menos a partir dos 80 (oitenta) anos, ou seja, pelo menos desde o ano de 2013, o Requerido C… começou a apresentar sinais de perdas de memória, desorientação e a apresentar trémulo de mão, que foram agravando progressivamente. Desde então as faculdades mentais e as forças do Requerido C… têm vindo a diminuir substancialmente, necessitando cada vez mais do apoio do seu filho I…, face ao desenvolvimento da demência por senilidade.
No final do ano de 2011, o filho I… conheceu a Requerida N…, quando a mesma acompanhou o internamento do pai dela no Hospital da Póvoa de Varzim, onde aquele se encontrava e encontra a trabalhar.
Após a morte do pai da Requerida N…, nos inícios do ano de 2012, o filho do Requerido, I… e a Requerida D… assumiram namoro e, nesse mesmo ano passaram a viver em união de facto, na casa deste sita na Rua …, nº .., ..º ..., ….-… Póvoa de Varzim. Quando não podia acompanhar o sei pai, o dito I… pedia à Requerida N… para o substituir.
Em 11 de Dezembro de 2016, o Requerido C…, sofreu um enfarte do miocárdio e foi hospitalizado no Hospital … no Porto e depois foi transferido para o Hospital S… em Matosinhos, onde permaneceu até ter alta, facto este a partir do qual a demência passou a ser mais notória e evidente, com perda da memória e quase sempre desorientado.
Posteriormente, em ../../2018, faleceu subitamente o filho mais velho do Requerido C…, H…, solteiro, maior o qual padecia de esquizofrenia, tendo até sido internado no Centro Hospitalar T…. O Requerido C…, já nem sequer manifestou quaisquer sinais de quaisquer sentimentos pela perda do filho, atenta a demência e a incapacidade de que já sofria.
Desde o enfarte o filho I.., enfermeiro Chefe no Centro Hospitalar da …, mudou-se para casa do Requerido C… com a Requerida N… e a filha desta, a fim de cuidar do Requerido C…, vigiar a sua saúde, acompanha-lo clinicamente no âmbito das suas funções de enfermagem, ministrar medicamentos, entre outras tarefas.
Sendo notória a progressividade da senilidade do Requerido C…, da qual o filho I… se foi apercebendo e foi sinalizando a Requerida N…. Quando nos anos de 2015 e 2016 a degradação do estado de saúde e de consciência do Requerido H… se foi agravando, carecendo de mais idas a médicos, apurou agora o Requerente que, o seu irmão I…, mandou a aquela companheira acompanhar o Requerido C…, pai deles, uma vez que esta se encontrava livre, por não ter qualquer ocupação enquanto ele tinha de fazer os turnos hospitalares e os serviços externos em clínicas particulares.
Com base no pedido efetuado I…, a Requerida N… começou assim a apresentar-se com o Requerido C… e a fazer-se passar por sua “nora” nos médicos e em todos os locais e a deixar o seu número de telemóvel para qualquer contacto.
Ora, tal conduta por parte da Requerida N… tinha e teve como único objetivo assenhorear-se da pessoa do Requerido C… para seguidamente se apoderar dos bens do mesmo, através dos atos que o induziu a praticar, nomeadamente a execução de plano que antecipou.
Apurou agora o Requerente que o Requerido C…, seu pai, efetuou vários levantamentos nas contas bancárias que possuía, que totalizam um montante superior a 200.000,00 € (duzentos mil euros) e que, o dinheiro simplesmente desapareceu, já que o Requerido C… no estado em que se encontra não sabe nem diz o destino que lhe deu. Não obstante, o Requerente apurou ainda, através do Processo Especial de Maior Acompanhado que corre termos no Juízo Local Cível da Póvoa de Varzim – Juiz 1 do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, sob o nº 904/21.7T8PVZ, que intentou contra o Requerido C…, seu pai, que este em ../../2019, efetuou uma procuração com poderes gerais e especiais, poderes de administração de bens, movimentação de contas bancárias, entre outros, a favor da Requerida N…
Apurou ainda o Requerente que a Requerida N…, em .. de Outubro de 2018 levou o Requerido C…, pai do Requerente, ao Cartório Notarial sito à Rua … …., nº …, ….-… …, Braga, para lhe fazer a doação da raiz ou nua propriedade do Apartamento, ..º Andar, fração “…”, tipo T-3, destinado a habitação, sito na Av. …, nº …, Póvoa de Varzim, do prédio em Propriedade Horizontal, descrito na CRP da Póvoa de Varzim sob o nº ….-. e inscrito na matriz predial urbana sob o art.º….-., com o VPT de 182.631,05€ (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e um euros e cinco cêntimos), mas cujo valor comercial ascende pelo menos a MEIO MILHÃO DE EUROS. Doação esta na qual, nem sequer impôs qualquer condição ou obrigação, de lhe prestar quaisquer cuidados, apenas reservando o usufruto, o qual nem sequer se encontra registado a favor do Doador.
Acresce ainda que, o irmão do Requerente, I…, foi recentemente surpreendido com uma carta que lhe foi endereçada pelo putativo advogado do seu pai, Dr. L…, a ameaça-lo retirar-lhe o carro que utiliza – Mercedes – que se encontra em nome do Requerido C…, para ser vendido, por falta de dinheiro, tudo conforme carta datada de .. de Maio de 2021.
A Requerida N… e a sua filha O…, vivem agora as duas na casa do Requerido C…, pai do Requerente, à custa do Requerido, porque o irmão do Requerente, o dito I… foi obrigado a ter de deixar a casa e o seu pai, para não ser preso preventivamente por pseudo atos de violência doméstica.
Para alcançar tal plano a Requerida N… começou por apresentar queixa-crime contra o irmão do Requerente, I…, pela prática de violência doméstica, com a única finalidade de o expulsar da casa do Requerido C…, onde vivia, e assim ficar sozinha com aquele.
As queixas de factos falsos apresentadas pela Requerida N… contra o dito I… eram de tal forma graves e reiteradas que não deixaram outra opção, quando foi ouvido naqueles autos, que não fosse abandonar de imediato a casa do Requerido/pai onde vivia, para lhe prestar cuidados médicos, antes que lhe fosse dada ordem de prisão preventiva.
Medida de coação que apenas não foi aplicada devido ao exagero das queixas da Requerida N…, que até à própria Srª. Magistrada do Ministério Público ficaram dúvidas, já que apenas a Requerida era a única pessoa a fazer prova das ditas falsas ofensas. O que levou a mesma Srª. Magistrada a pedir uma avaliação psicológica da Queixosa, pretensa ofendida.
Na sequência da saída do irmão do Requerente de casa, a Requerida N…, mudou as fechaduras da porta da casa do Requerido C… e impediu o Requerente e qualquer outro familiar de acederem à mesma e ao Requerido C….
Após diversas tentativas, o Requerente e a sua filha lograram entrar com o consentimento da Requerida N… e puderam constatar o estado de prostração e total ausência do mundo em que o Requerido C… vive vegetativamente, o qual já não tem qualquer capacidade de gerir a sua pessoa e muito menos os parcos bens e rendimentos que ainda possui.
Alegou, ainda, que tudo não passou de manobras e esquemas da Requerida N… para se apropriar da pessoa do pai do Requerente e assim fazer dele o que bem entendesse em seu proveito próprio, depredando todo o património de valor do Requerido C…, em mais de 800.000,00€ (oitocentos mil euros), já que, o que o mesmo ainda possui não vale mais do que 100.000,00€ (cem mil euros), como a própria Requerida N…, alegou naquele processo de maior acompanhado.
Do relatório clínico junto pelo médico Sr. Dr. P…, neurologista e neurocirurgista, que acompanhou o Requerido C… desde pelo menos 2016, este apresentou sintomas de demência senil e começou a ser tratado para o efeito a partir dessa data. Está assim, suficientemente evidenciado que o pai do Requerente, o Requerido C…, não tem condições para agir, pois apresenta um quadro mental compatível com uma demência e com desorientação no espaço e no tempo. Acrescido das confusões mentais e lapsos de memória que tendo vindo a agravar-se, presentemente são totais.
O Requerente já instaurou Ação Especial de Maior Acompanhado que corre termos no Juízo Local Cível da Póvoa de Varzim – Juiz 1 do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, sob o nº 904/21.7T8PVZ, em que é Requerido o seu pai, C…, e pretende agora o Requerente proceder à anulação daquela doação, por a mesma não corresponder à vontade do Requerido C…, seu pai, que foi ludibriado pela Requerida N…, a qual usou o Requerido C… de tal forma que este desenvolveu ciúmes contra o próprio filho, por causa da Requerida N…. O pai do Requerente, não só não têm consciência dos atos praticados, como não tem vontade e muito menos entende o que se está a passar com a sua pessoa.
A Requerida N… acamou o pai do Denunciante e mantém-no completamente sedado e imobilizado, tudo com recurso a uso de medicação hospitalar para sedar doentes convulsos ou com problemas psiquiátricos e assim dominar toda a sua vida, a pessoa e o património, em seu próprio benefício. Para obstar à perda do imóvel supra melhor identificado no art.º 24º, urge proceder ao seu Arrolamento imediato e urgente como o meio adequado de evitar o extravio e/ou dissipação do bem, face ao justo e fundado receio, decorrente de o Requerido C… se encontrar em debilitado estado de saúde e por isso incapaz de agir sozinho e de a Requerida N… já ter conhecimento de que o Requerente já descobriu a doação e que pretende agir judicialmente para salvaguarda do Requerido C…, seu pai e da expectativa da sua legítima.
Designou-se data para inquirição das testemunhas.Proferiu-se despacho que convidou o requerente a aperfeiçoar a petição, com indicação da ação que pretendia instaurar.O requerente, respondendo ao convite, veio informar que o presente procedimento foi instaurado como preliminar da ação de anulação do contrato de doação, referenciado na petição.Seguiu-se novo despacho com a seguinte proposta de decisão:
“O presente procedimento cautelar de arrolamento de imóvel é apresentado como preliminar de uma ação pela qual o Requerente pretende a anulação do negócio de doação do dito imóvel, pelo qual o primeiro Requerido, seu pai, doou à segunda Requerida a raiz ou nua-propriedade do mesmo.
Alega o Requerente que tal doação não corresponde à vontade real do primeiro Requerido, seu pai, o qual, por razões de demência, não estava capaz de querer e compreender o alcance de tal negócio, visando assim a salvaguarda do dito Requerido e da expectativa da sua legítima.
Afigura-se-nos, porém, que o Requerente, não agindo como representante do doador, não tem legitimidade para requerer a anulação do referido negócio jurídico de doação, já que a mera expectativa jurídica de vir a suceder àquele não lhe confere tal legitimidade (neste sentido, confrontar, entre outros, o Ac. do Tribunal da Relação de Coimbra de 5.12.2012, processo n.º 10/22.2T2AVR, in www.dgsi.pt).
Consequentemente também não terá legitimidade ativa para instaurar a presente providência.
Assim, afigurando-se existirem motivos para indeferir liminarmente o presente procedimento cautelar, ao abrigo do disposto no art. 3º, n.º 3 do CPC, notifique o Requerente para, querendo, se pronunciar sobre o acima expendido no prazo de 2 dias”.
O requerente veio pronunciar-se, alegando para o efeito “muito embora não concorde com o seu teor, Vem dizer que no processo de maior acompanhado foi já nomeada curadora provisória do beneficiário, aqui Requerido, a neta Q….
Assim e face ao teor do despacho aguarda que a inquirição designada, para a manhã de hoje seja dada sem efeito”.
Não se procedeu à inquirição das testemunhas.Proferiu-se despacho com a decisão que se transcreve:
“Pelo exposto, ao abrigo do preceituado no art. 590º, n.º 1 do CPC, por manifestamente improcedente, indefiro liminarmente a presente providência cautelar de arrolamento.
Custas pela Requerente.
Notifique.
Fixo à ação o valor de €182.631,05”.
O requerente veio interpor recurso do despacho.Nas alegações que apresentou o apelante formulou as seguintes conclusões:
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Termina por pedir que se julgue o presente recurso provado e procedente e em consequência o despacho recorrido revogado e substituído por outro que admita o presente procedimento cautelar.Não foi apresentada resposta ao recurso.O recurso foi admitido como recurso de apelação.Dispensaram-se os vistos legais.Cumpre apreciar e decidir.II. Fundamentação
1. Delimitação do objeto do recurso
O objeto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente não podendo este tribunal conhecer de matérias nelas não incluídas, sem prejuízo das de conhecimento oficioso – art. 639º do CPC.
A questão a decidir consiste em saber se o pedido de arrolamento é manifestamente improcedente, quando requerido pelo filho do doador como incidente de ação de anulação de doação.
2. Os factos
Com relevância para a apreciação das conclusões de recurso cumpre ter presente os termos do relatório.