014508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 014508
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Fundamento, Posse, Terceiro, Penhora
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Campino , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC14508 DE 1992/11/11.
Nr Convencional: JSTA00047262
Nr Documento: SAP19970312014508
Data de Entrada: 17/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af91426880f503b3802568fc00398ffe
Sumário
I - Funcionando os embargos de terceiro como instrumento de defesa possessória, servindo de meio para "o lesado fazer-se restituir à sua posse", evidente se torna que o "terceiro" tem de estar na posse do bem objecto de ofensa pelo acto judicial em causa, ou seja, aquela posse tem de ser anterior a este acto. II - De modo que, por falta de fundamento legal, estão desde logo votados ao insucesso os embargos baseados em "posse" posterior à penhora contra a qual foram deduzidos.