I- A responsabilidade das pessoas obrigadas à vigilância não é uma responsabilidade objectiva, ou por facto de outrem, mas por facto próprio, visto a lei presumir que houve uma omissão de vigilância adequada.
II- Por lei estão obrigados ao dever de vigilância, entre outros, os pais e os tutores.
III- O dever de vigilância deve ser entendido em relação com as circunstâncias de cada caso.