0020573 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0020573
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Culpa in vigilando, Responsabilidade objectiva, Responsabilidade civil por facto de outrem, Responsabilidade pessoal
Sumário
I - A responsabilidade das pessoas obrigadas à vigilância não é uma responsabilidade objectiva, ou por facto de outrem, mas por facto próprio, visto a lei presumir que houve uma omissão de vigilância adequada. II - Por lei estão obrigados ao dever de vigilância, entre outros, os pais e os tutores. III - O dever de vigilância deve ser entendido em relação com as circunstâncias de cada caso.
Texto
N