9420473 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9420473
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos patrimoniais, Danos futuros, Perda de retribuição, Tempo de serviço, Ónus da prova, Cálculo da indemnização
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013382
Nr Documento: RP199412159420473
Indicações Eventuais: CITA M CORDEIRO IN MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG725.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/343086e45b5960548025686b00669fb7
Sumário
I - Na fixação do dano patrimonial futuro emergente de lesões sofridas por sinistrado em acidente de viação, se o mesmo era pessoa saudável e completamente válido na sua capacidade de ganho, deve ter-se em conta o limite de idade provável de 65 anos. II - A indemnização pela perda do subsídio futuro do Natal só pode ser concedida mediante a prova do direito a ele que, puro suplemento remuneratório, deve estar contemplado em convenção colectiva para ser exigível.