017885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 017885
ACORDAO
Descritores: Ofensa de caso julgado
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043460
Nr Documento: SA219950322017885
Data de Entrada: 19/01/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a78e2c10014fa169802568fc00397bb2
Sumário
I - A decisão, com trânsito em julgado, de questão material suscitada no processo, extingue o direito que nela se pretendia fazer valer, não podendo ser nele reapreciada (arts. 673, 493, 496, 497, 498, e 500 do C.P.Civil). II - Se do conhecimento de outra causa de pedir, não abrangidas pelo caso julgado, não advém solução desfavorável ao recorrente não há que conhecer em sede de recurso dessa matéria ou dessa questão. III - Todavia, haverá que revogar a sentença que tendo decidido em sentido desfavorável ao recorrente com ofensa do caso julgado.