0064776 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0064776
ACORDAO
Descritores: Dever de coabitação dos cônjuges, Separação de facto, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014342
Nr Documento: RL199402030064776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f59323d8f60ff7d48025680300023b01
Sumário
I - A culpa não se presume no que tange à violação do dever de coabitação, pois é ponto assente que, se os cônjuges acordarem em fazer vida separada, não haverá violação desse dever. II - Daí que, não se provando culpa na separação de facto, esta só será fundamento de divórcio litigioso se perdurar por seis anos consecutivos. III - Ao Autor caberá fazer a prova da culpa da Ré, em acção de divórcio litigioso, por se tratar de facto constitutivo do seu direito exercido na acção (artigo 342 n. 1 do Código Civil).