00113041 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simão Quelhas
Processo: 00113041
ACORDAO
Descritores: Cumulação de pedidos, Excepção dilatória
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039800
Nr Documento: RL2002012300113041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ccad1982e7b2deea80256b9000496fec
Sumário
I - A falta de cumulação inicial de pedidos na petição, nos termos do nº 1 do artigo 30º do CPT/81, constitui uma excepção dilatória, consistindo tal excepção na arguição de qualquer irregularidade ou vício de natureza processual que obsta à apreciação do mérito da causa, dando lugar à absolvição da instância. II - O novo CPT não consagrou a obrigatoriedade da cumulação inicial de pedidos pelo que a invocada excepção fundada na não cumulação de todos os pedidos, tendo a acção sido instaurada em 26/03/00, não pode proceder.