030432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 030432
ACORDAO
Descritores: Curso de enfermagem geral e complementar, Bolsa de estudo, Conditio juris, Meio processual próprio
Sumário
I - A obrigação imposta ao beneficiário de bolsa de estudo concedida ao abrigo do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para a frequência do Curso Geral de Enfermagem, publicado no Diário da República, II Série, de 3-10-85, de prestar serviço, de enfermagem, findo o curso, em zona carenciada por tempo igual ao da demarcação da bolsa, não tem origem em contrato mas em disposição normativa concretizada no acto administrativo de concessão da bolsa de estudo. II - A acção ordinária não é meio próprio para resolver as questões conjuntas do incumprimento daquela obrigação que têm o seu assunto próprio no âmbito da execução do acto administrativo prosseguida pela Administração nos termos do art. 149 do Código de Procedimento Administrativo.