0051146 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ruth Pereira Garcez
Processo: 0051146
ACORDAO
Descritores: Formalidades ad probationem, Escritura pública, Arrendamento para comércio ou indústria, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025136
Nr Documento: RL199812100051146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6896a48169269ce58025696100575d0a
Sumário
I - A exigência de escritura pública para a generalização do contrato de arrendamento comercial, industrial ou para o exercício de profissão liberal, prevista no nº 2 do artigo 7º do R.A.U., constitui uma formalidade ad probationem. II - Por isso, a invocação dessa falta de forma pela parte interessada só na fase de recurso é inócua, para além de consubstanciar um abuso de direito (se tal invocação fosse válida).