I- A escritura de compra e venda do domínio útil, em Macau,
"em papel de seda" não equivale a escritura pública, pelo que o negócio é nulo por falta de forma legal.
II- Nem a Lei das Terras nem a portaria n. 303, de 1914/12/16, sobre a situação jurídica de terrenos das ilhas de Taipa e de Coldane, impedem a aquisição, por usucapião, dos bens dos particulares.
III- Do teor do artigo 8 da Lei das Terras resulta a inadmissibilidade da aquisição, por usucapião ou por acessão, de terrenos pertencentes ao Estado ou ao Território, quer tais terrenos pertençam ao seu domínio público quer ao privado.