002057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 002057
ACORDAO
Descritores: Liquidação adicional, Prazo de caducidade, Plano de urbanização, Terreno para construção, Avaliação, Imposto sobre sucessões
Recorrente: Noronha , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16366.
Nr Convencional: JSTA00001318
Nr Documento: SAP19730525002057
Data de Entrada: 27/04/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/087f56eb95ac037b802568fc00380cfd
Sumário
O prazo para a liquidação adicional do imposto sucessorio motivada pela ulterior avaliação de bens que constituiam "terreno para construção", mas cuja natureza fora omitida na respectiva relação, e de vinte anos apos a transmissão de bens, nos termos do artigo 112 remissivo ao artigo 92, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.