I- O contrato de compra e venda fica perfeito com o acordo das partes quanto à transmissão de uma coisa ou direito mediante um preço, situando-se o cumprimento das obrigações de entrega da coisa vendida e de pagamento do preço no âmbito da execução do contrato.
II- Em acção de condenação para pagamento do preço da compra e venda, o facto constitutivo do direito do vendedor é apenas a celebração desse contrato.
III- Por seu turno, o incumprimento da obrigação de entrega da coisa vendida, de que é parte essencial a entrega dos documentos a ela relativos, constitui matéria de excepção ( de não cumprimento, artigo 428 do Código Civil ), cabendo ao Réu provar que tais documentos lhe não foram entregues.
IV- Estando registado a favor de terceiro o automóvel vendido, cabe ao vendedor, que pede o pagamento do preço respectivo, provar que lhe foi transmitida a respectiva propriedade ou conferida legitimidade para efectuar a venda.