9630753 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9630753
ACORDAO
Descritores: Intervenção de terceiros, Intervenção principal, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019550
Nr Documento: RP199701099630753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/30ed58a2ab3dd5fe8025686b0066f578
Sumário
I - A intervenção principal, espontânea ou provocada, em acção pendente, pressupõe que o interveniente tenha, em relação ao objecto da causa, um direito próprio, igual ou paralelo ao do autor ou do réu, que com este seja compatível e coexistente. II - Intentada acção para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação contra o Fundo de Garantia Automóvel, não é admissível a intervenção de uma Companhia de Seguros, requerida pelo autor com fundamento em responsabilidade dessa seguradora pelo pagamento da indemnização.