I- Numa acção ou de impugnação ou de anulação de perfilhação, a questão nuclear consiste em saber se o perfilhante é, ou não, o pai do perfilhado, e não tanto se o é outra pessoa determinada.
II- Os exames científicos, mormente de carácter serológico e electroforético, em conjunto com outros meios de prova que possam ser produzidos, são ponderáveis, mas pressupõem que se enunciem os factos probandos.
III- Outrossim, sendo certo que o erro a que se reporta o artigo 1860 do Código Civil de 1966 é erro sobre os motivos, tal adequa-se à hipótese de a perfilhação ter sido feita na convicção, do perfilhante, de que
é o pai do perfilhado, se o não for.