E de anular o imposto liquidado como da responsabilidade do herdeiro que veio declarar ao processo que repudiava a herança, requerendo no foro competente que lhe fosse passado o respectivo termo, pelo que não se operou para ele qualquer transferencia de bens, desde que o repudio lavrado em termos tem de retrotrair os seus efeitos ao momento da abertura da herança.