I- A abertura de credito define-se como um contrato- -promessa de mutuo, pelo qual uma das partes se obriga a conceder credito ate certo limite, em determinadas condições, cabendo a creditada decidir se, quando e em que termos vai utilizar o beneficio a sua disposição.
II- A capitalização de juros so e permitida quando haja convenção posterior ao vencimento, ou notificação judicial ao devedor, salvo quando haja regras ou usos particulares do comercio em contrario.
III- A capitalização de juros e pratica generalizada na actividade bancaria e tem apoio legal, como expressamente esta consignado no artigo 5, n. 4, do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro.