005224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005224
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação, Valor dos bens transmitidos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Germano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022594
Nr Documento: SA219881026005224
Data de Entrada: 21/10/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6923be7906523d21802568fc0037726f
Sumário
I - No termo da declaração a que se refere o artigo 49 do Codigo de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CSISD) devem constar todos os elementos indispensaveis a uma correcta liquidação. II - Quando os bens a transmitir forem de especies diferentes, a reclamarem processos diferenciados no apuramento do seu valor, designadamente via avaliação, e obrigatorio ou indispensavel declarar o preço praticado, pelo menos para cada categoria de bens.