028874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028874
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciario, Insuficiencia economica, Ma-fe, Autoridade recorrida
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00033404
Nr Documento: SA119911219028874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1a56e3840997d2c802568fc00388e67
Sumário
I - Para que se de como verificada a "insuficiencia economica", para efeitos de concessão do apoio judiciario, não e necessario que o requerente se encontre numa situação de impossibilidade absoluta de custear as despesas do pleito, nem a demonstração de uma situação de insolvencia tecnica, bastando apurar que as despesas com o pleito podem afectar, com algum significado, a satisfação das necessidades normais do requerente. II - Nada impede que uma autoridade publica possa ser condenada como litigante de ma-fe, como qualquer outro litigante, desde que se verifiquem os pressupostos legais exigidos.