00127328 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 00127328
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Locatário, Morte, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00040672
Nr Documento: RL2002021400127328
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO COMERCIAIS PAG174.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/61a68032f02d4ef180256b9d0038d229
Sumário
I - A cláusula do contrato de arrendamento que permite a aplicação do locado a ramo diverso não tem , por natureza carácter "intuitus personae", o qual terá de resultar do próprio contrato. II - Assim, não sendo demonstrado o carácter "intuitus personae"da faculdade de aplicação do locado a ramo diverso a mesma mantém-se, apesar das modificações subjectivas - inter vivos ou "mortis causa" - ocorridas na posição arrendatário.