I- A nulidade de sentença por omissão de especificação dos fundamentos de facto e de direito só ocorre quando existir falta absoluta de fundamentação.
II- A nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão ocorre quando a decisão enfermar de um vício lógico entre os fundamentos e a decisão.
III- Nos nºs 2 e 4 do art. 66º do C.I.R.S. faz-se uma distinção entre os conceitos de fixação dos rendimentos e alteração dos elementos declarados, sendo apenas nas primeiras que há lugar à reclamação para a comissão distrital de revisão, prevista no art. 84º do C.P.T
IV- Se o aditamento pela Administração Fiscal de uma quantia aos rendimentos declarados tem subjacente algum acto de fixação enquadrável no nº 2 do art. 66º do C.I.R.S. e o contribuinte pretende discutir a sua correcção, não se estará perante uma mera omissão de declaração, enquadrável no nº 4 do art. 66º, mas sim perante uma situação em que se justifica a intervenção da comissão, nos termos daquele nº 2 e do art. 84º do C.P.T
V- Se tal aditamento tem subjacente a atribuição de valor de afectação de bens do património contribuinte ao activo de empresa industrial e aquele pretende discutir o cálculo desse valor, está-se perante uma situação prevista na alínea b) do nº 2 do art. 66º do C.I.R.S., por remissão para o nº 4 do art. 32º do mesmo Código, norma esta que deve ser interpretada extensivamente, por a intervenção da comissão distrital de revisão tanto se justificar nos casos em que o contribuinte efectuou uma atribuição de valor com que a Administração Fiscal não concorda, como nos casos em que esta fez essa atribuição por o contribuinte não ter feito nenhuma.