022900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 022900
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação do acto administrativo, Prazo, Incompetência em razão do tempo, Suspensão da instância, Questão prejudicial
Sumário
I - Na vigência do art. 2/2 do DL n. 256-A/77 de 17.6., a Administração só podia revogar os actos administrativos, ainda que não constitutivos de direitos para o recorrente, dentro do prazo de 30 dias, a contar da interposição do recurso contencioso. II - Padece de incompetência relativa, em razão do tempo, o acto de revogação de acto contenciosamente recorrido, praticado para além do prazo fixado para a revogação. III - É questão prejudicial ao conhecimento de recurso contencioso de acto de nomeação, com fundamento em inexistência da vacatura do lugar, a decisão a proferir nos recursos interpostos de acto idêntico anterior, que subsiste na ordem jurídica por anulação do acto que o revogou.