0003455 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0003455
ACORDAO
Descritores: Crime semi-público, Flagrante delito, Auto de notícia
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000622
Nr Documento: RL199512050003455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9fdbd4f5c36e807e802568030003fc78
Sumário
- Nos crimes semi-públicos contra a honra dos agentes de autoridade, a captura em flagrante delito do ofensor pelo ofendido e a elaboração por este do correspondente auto de notícia, por se tratar de agente da autoridade, encerra a vontade de procedimento criminal, pelo que equivale à queixa referida no artigo 174 do CP.