020712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 020712
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento, Isenção fiscal, Rejeição liminar, Improcedência manifesta
Recorrente: Portugal Telecom Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049347
Nr Documento: SA219980527020712
Data de Entrada: 10/04/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97b8a5973a1bf0f0802568fc0039d1d7
Sumário
I - O despacho de rejeição liminar de uma oposição com o fundamento de que os factos alegados não são susceptíveis de integração naqueles que se encontram enlencados no art. 286 do CPT só é de sufragar quando é, de todo, claro que essa integração é impossível. II - Saber se a alegação de uma isenção, enquanto facto extintivo da dívida, é susceptível de encontrar cabimento na al. h) do art. 286 do CPT e, portanto, servir de fundamento a uma oposição é uma questão controversa, e, sendo assim, não se pode rejeitar liminarmente uma oposição na consideração de que o não é.