003530 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003530
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Prazo de caducidade, Suspensão do contrato, Processo disciplinar, Suspensão de trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018446
Nr Documento: SJ199304140035304
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b4ae3ff9ad5492b802568fc003a488c
Sumário
I - A sanção disciplinar de suspensão de trabalho sem remuneração não determina a suspensão do contrato de trabalho, conforme o artigo 3 do Decreto-Lei n. 398/83, de 2 de Novembro. II - A suspensão do contrato de trabalho não prejudica o direito a fazer cessar o contrato de trabalho, nos casos em que a lei lho permite. III - Assim, para o efeito do inicio do prazo de caducidade do direito do trabalhador rescindir o contrato laboral, é de ter em consideração o artigo 329 do Código Civil.