0120907 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique Luís de Brito Araújo
Processo: 0120907
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento definitivo, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035474
Nr Documento: RP200301070120907
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1f3ef8b6e4a0af680256cde0036f2ca
Sumário
Se os promitentes-vendedores não apresentaram, dentro do prazo acordado, a licença de habitabilidade da fracção predial autónoma referida no contrato-promessa de compra e venda onde haviam prometido entregar tal documento aos promitentes-compradores, estes poderão obter a resolução do contrato e ser, por aqueles, indemnizados com o dobro da quantia em dinheiro paga a título de sinal.