015340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 015340
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva de titular de direito real menor, Reserva em sobreposição
Sumário
I - Os artigos 37, n. 1, da Lei n. 77/77 e 31 do Decreto-Lei n. 81/78, contemplam o caso em que, sobre a área em que recai a reserva do proprietário, incidem simultaneamente outros direitos reais, designadamente de usufruto e de arrendamento. II - O n. 2 do artigo 37 da Lei n. 77/77 reporta-se ao caso em que esses direitos incidem sobre a área para além da reserva, também expropriada. III - Só na situação referida em I a reserva do usufrutuário tem de ser demarcada em sobreposição com a do proprietário.