9431037 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9431037
ACORDAO
Descritores: Cheque, Datio pro solvendo, Pagamento, Extinção das obrigações, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014348
Nr Documento: RP199504279431037
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a78842a92e9e1268025686b0066aa1e
Sumário
I - A subscrição de um cheque, por parte do devedor, não conduz de imediato, e salvo convenção em contrário, à extinção da obrigação do subscritor, a qual apenas ocorre quando o título venha a ser pago pelo Banco sacado. II - Entregue ao credor um cheque subscrito pelo devedor, continua a caber a este o ónus da prova do pagamento, como facto extintivo da sua obrigação.