0020736 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Santos
Processo: 0020736
ACORDAO
Descritores: Hipoteca, Penhora, Graduação de créditos, Registo, Registo da hipoteca
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023386
Nr Documento: RL199711130020736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aa272dcf2e9ce120802568030005384f
Sumário
I - A hipoteca, como garantia do crédito e, em sede de reclamação de créditos, em processo de execução, tem preferência sobre a penhora, mas desde que registada em data anterior a esta. II - Pelo contrário, registada a Penhora em data anterior à data de registo da Hipoteca, o crédito exequendo deve ser graduado antes do crédito reclamado com base na hipoteca com registo posterior, uma vez que goza do benefício da prevalência ou prioridade do registo.