00A3937 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia Marques
Processo: 00A3937
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Crédito fiscal, Plano mateus
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040939
Nr Documento: SJ200102080039371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c895c47d9a94ea2880256b250050c1f4
Sumário
I- A suspensão das acções executivas do foro fiscal, por força do n. 10, do artigo 14, DL 124/96, de 10 de Agosto, impede a emissão e a remessa pela administração tributária de certidões ao Ministério Público, com vista à reclamação dos créditos na acção executiva pendente no tribunal judicial. II- É legalmente inadmissível a reclamação, em acção executiva comum instaurada nos tribunais judiciais, de créditos derivados de impostos abrangidos pela autorização do Estado, não revogada, de pagamento fraccionado, ao abrigo do DL 124/96, de 10 de Agosto.