1- A qualificação no registo predial de um predio como misto e de natureza fiscal - ut art. 79, n.1, do Cod. do Reg. Predial - e não vincula o tribunal comum.
2- Estando quatro reservatorios de combustivel liquido separados uns dos outros cerca de 2 metros, devem ser considerados como fazendo parte de um mesmo grupo de reservatorios, nos termos do art. 42, n.1 do Regulamento de Segurança, aprovado pelo Decr. n. 36270, de 9 de Maio de 1947, devendo ter-se em conta o total da sua capacidade quer para a sua localização, quer para a dimensão da zona havida por muito perigosa, quer para a respectiva faixa de segurança, tudo consagrado no mesmo Regulamento.
3- Uma zona muito perigosa assim definida implica que a distancia entre reservatorios desses (com capacidade util total inferior a 300 metros cubicos e superior a 25000 litros) e as casas não seja inferior a 20 metros.