I- Compete, em razão da matéria, aos tribunais administrativos conhecer dos litígios relativos a pessoal do Arsenal do Alfeite sujeito a um regime de direito público privativo.
II- A existência desse regime privativo afasta a aplicabilidade do regime do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro (seu artigo 44, n. 1).
III- Assim, o Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto n. 31 873, de 27 de Janeiro de 1942, não se pode considerar tacitamente revogado pelo Decreto-Lei n. 427/89.
IV- Nos termos do artigo 33 desse Regulamento a nomeação definitiva do pessoal contratado dependia da verificação de três condições: (i) a prestação de seis anos de serviço; (ii) com comprovado zelo e competência, e (iii) possibilidade de o cargo desempenhado ser provido por nomeação.