028686 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 028686
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva de rendeiro, Caducidade, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049365
Nr Documento: SA119971116028686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6268743a0b16999802568fc0039b3ab
Sumário
I - O exercício do direito de reserva de rendeiro previsto no art. 20 da Lei n. 109/88 depende de declaração de vontade expressa formal e inequivocamente transmitida, em regra, através de requerimento. II - O prazo de 90 dias estabelecido no art. 33 da citada Lei, aplicável também aos arrendatários ou rendeiros "Ex vi" do n. 4 do referido art. 20 é um prazo de caducidade.