028686 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 028686
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva de rendeiro, Caducidade, Prazo
Sumário
I - O exercício do direito de reserva de rendeiro previsto no art. 20 da Lei n. 109/88 depende de declaração de vontade expressa formal e inequivocamente transmitida, em regra, através de requerimento. II - O prazo de 90 dias estabelecido no art. 33 da citada Lei, aplicável também aos arrendatários ou rendeiros "Ex vi" do n. 4 do referido art. 20 é um prazo de caducidade.