070344 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 070344
ACORDAO
Descritores: Falencia, Reclamação de creditos, Juros
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002400
Nr Documento: SJ198301180703441
Referência Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cca2bafe3bc38e43802568fc0039559f
Sumário
Não pode ser reclamado extraordinariamente (artigo 1241 do Codigo de Processo Civil) o credito da diferença de juros relativos a uma obrigação cambiaria e a obrigação causal subjacente quando o credito respeitante a primeira fora ja atempadamente reclamado.