061460 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 061460
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Valor
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006834
Nr Documento: SJ196703310614601
Indicações Eventuais: A REFERENCIA DO ART3-A DO RGEU51 CONSIDERA A REDACÇÃO DO D 45027 DE 1963. O D 43587 CORRESPONDE AO REGULAMENTO DAS EXPROPRIAÇÕES.
Referência Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c15a7e2363006072802568fc0039ab93
Sumário
I - E ao valor real que deve atender-se para fixar a indemnização. II - Os indices orientadores da fixação do valor real não prejudicam a liberdade de apreciação do avaliador, e, por maioria de razão, do julgador de facto.