0065392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0065392
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003769
Nr Documento: RL199212170065392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e21cf046483f555e802568030000d6c5
Sumário
I - Sendo instantâneo o facto violador do contrato de arrendamento, não procede a excepção de caducidade da acção de resolução desse contrato se o réu não provar a data em que o senhorio tomou conhecimento daquele facto. II - Após a entrada em vigor do número 2 do artigo 1094 do Código Civil, introduzido pela Lei número 24/89, de 1 de Agosto, sendo continuado o facto violador do contrato de arrendamento, não se inicia a contagem do prazo de caducidade enquanto não cessar aquele facto.