I- Do prescrito na Base V da Lei 2127, de 03/08/65 resulta que a existência de acidente de trabalho pressupõe a relação de causalidade entre o trabalho e o acidente, entre este e a lesão e entre esta e a incapacidade ou morte do sinistrado.
II- Se um trabalhador, no exercício de uma actividade profissional, ao empurrar um cavalete parado sentiu uma dor e se, no mesmo dia, foi examinado e lhe foi diagnosticada uma hérnia de etiologia congénita e natural causadora de diversas incapacidades, está evidenciado o nexo de causalidade entre a doença e as incapacidades, mas não o está entre o trabalho e qualquer acidente, nem entre este e a dita doença.
III- Assim, afastada está a existência de acidente de trabalho.