1. Uma impugnação judicial desacompanhada de uma providência cautelar - pedido de suspensão de eficácia - não tem a virtualidade de fazer suspender os seus efeitos.
2. Deste modo, a entidade administrativa não fica inibida de continuar o procedimento.
3. Tendo sido anulado o registo de remunerações - ainda que impugnado este acto administrativo -, o ISS, IP pode ordenar a reposição dos montantes, alegadamente, indevidos.
4. Ao acto de execução apenas podem ser suscitadas invalidades próprias deste acto.*
* Sumário elaborado pelo relator