026339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 026339
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Indemnização por despedimento, Caducidade de liquidação
Sumário
I - As indemnizações pagas a trabalhador por despedimento sem justa causa sempre estiveram sujeitas a incidência de imposto profissional, só a partir do DL n.º 111/85, de 21 de Maio, algumas indemnizações o deixaram de estar. II - Para efeitos de caducidade do direito à liquidação de imposto profissional, devia ter-se em conta a data em que os rendimentos foram recebidos pelo trabalhador ou postos à sua disposição, e não o ano a que eles respeitavam.