026339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 026339
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Indemnização por despedimento, Caducidade de liquidação
Recorrente: Sousa , Viriato
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056842
Nr Documento: SA220011031026339
Data de Entrada: 20/06/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/183a664b05d3813b80256ba4003d8996
Sumário
I - As indemnizações pagas a trabalhador por despedimento sem justa causa sempre estiveram sujeitas a incidência de imposto profissional, só a partir do DL n.º 111/85, de 21 de Maio, algumas indemnizações o deixaram de estar. II - Para efeitos de caducidade do direito à liquidação de imposto profissional, devia ter-se em conta a data em que os rendimentos foram recebidos pelo trabalhador ou postos à sua disposição, e não o ano a que eles respeitavam.