081962 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 081962
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Culpa, Litigância de má-fé, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017597
Nr Documento: SJ199212100819622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b060dfeede4a1bb5802568fc003a3abc
Sumário
I - Provado o mau relacionamento entre os cônjuges, a fuga da esposa do leito conjugal, o quase não se falarem os cônjuges, o fim das relações sexuais entre ambos, o ter o marido deixar de comer em casa, a cessação há alguns anos do contributo do marido para o sustento da família, a saída da esposa do domicílio conjugal para casa dos filhos e o seu amantismo com terceiro, e não provado pelo marido que em nada contribuiu para a descrita situação, justifica-se o divórcio por culpas de ambos os cônjuges. II - Não há lugar a indemnização por litigância de má fé se não foi pedida na 1 instância pelo interessado