0121167 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0121167
ACORDAO
Descritores: Declaração de utilidade pública, Caducidade, Competência material, Tribunal comum, Adjudicação, Despacho, Acto judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033693
Nr Documento: RP200201150121167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67d7e6c30531064280256ba300353f60
Sumário
I - O Tribunal comum é o competente, em razão da matéria, para apreciar a caducidade de uma declaração de utilidade pública. II - Ao proferir o despacho de adjudicação o juiz não pratica um acto judicial, sob o ponto de vista material, na medida em que se limita a verificar a regularidade formal do procedimento administrativo, conferindo, apenas, eficácia ao acto administrativo.