066321 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 066321
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Prova pericial, Deprecada, Julgamento, Erro na apreciação das provas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004920
Nr Documento: SJ197610140663212
Referência Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG94
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e6e566f4a0533f7802568fc00398b39
Sumário
I - O erro na apreciação das provas constitui vicio de fundo e não nulidade. II - O Tribunal Colectivo, tendo apreciado o parecer dos peritos e prova produzida por deprecada, portanto registada nos autos, e tambem a produzida oralmente, em julgamento, não esta sujeito a valorizar aquela em detrimento desta.