I- Num contrato de conta-corrente só o saldo final, resultante da liquidação e encerramento da conta é exigível;
II- Revela manifesta má-fé a mediadora de seguros que, apesar de a lei vedar o pagamento de comissões, se vincula perante outrem a pagá-las, recusando-se a fazê-lo posteriormente invocando para o efeito que a lei não permite que o faça;
II- Nestas circunstâncias, em que a mediadora usufruiu economicamente desses prémios e os arrecadou em seu benefício, dessa forma aumentando o seu património, deve pagar os valores percentuais acordados a quem despendeu esforços e efectuou gastos para lhe assegurar esses prémios, por força do instituto do enriquecimento sem causa.