027879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027879
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Recurso jurisdicional, Inutilidade superveniente da lide, Satisfação da pretensão do recorrente
Recorrente: Direcção Serviços Caixa Nac de Previdencia Caixa Geral Depositos
Recorridos: Frederico , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033308
Nr Documento: SA119901127027879
Data de Entrada: 07/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b6240ecd673541f802568fc0038a5a3
Sumário
Tendo uma sentença do Tribunal Administrativo de Círculo tomado posição àcerca da "data a partir da qual o recorrente deverá ser abonado da respectiva pensão" e àcerca do "momento a contar do qual deverão ser actualizadas as pensões", mas proferido, na pendência do processo, um novo acto que deu satisfação à pretensão do recorrente, nos dois pontos em causa: a data a considerar para o abonamento da pensão de aposentação e a actualização dela, verifica-se uma inutilidade superveniente da lide, à luz do artigo 287, e), do Código de Processo Civil, gerando a extinção da instância.