0020159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0020159
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Funcionário, Vencimento, Sub-rogação do estado, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027484
Nr Documento: RP200002290020159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d2299d594a1305a802568b6004383b4
Sumário
I - O Estado tem o direito de ser reembolsado, por via de sub-rogação legal, do total despendido em vencimentos a um seu funcionário ausente de serviço e impossibilitado da prestação de contrapartida laboral por doença resultante de acidente de viação e simultaneamente de serviço causado por culpa de terceiro. II - A norma do artigo 661 n.2 do Código de Processo Civil, tanto se aplica ao caso de se ter formulado pedido genérico, como ao de se ter formulado pedido específico, mas não se tendo conseguido fazer a prova da especificação.